TJRJ - 0897802-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:57
em cooperação judiciária
-
10/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:15
em cooperação judiciária
-
17/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0897802-54.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRODUTOS ALIMENTICIOS DOREM LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos do legítimo exercício do direito.
No mérito, nego provimento aos mesmos pois não se trata de contradição, omissão ou obscuridade.
A decisão encontra-se fundamentada.
Como recurso de integração, os embargos de declaração servem para suprir omissão e dissipar contradição, erro ou obscuridade na decisão alvejada, não constituindo recurso idôneo para o reexame da causa ou correção dos fundamentos de uma decisão.
Assim, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos, eis que ausentes os vícios previstos no artigo 1022 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, retornem para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:21
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCAS WANDERLEY DURCO CASTELANI em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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