TJRJ - 0801624-23.2024.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:28
Baixa Definitiva
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11/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:21
em cooperação judiciária
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20/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MODERNARTE ESPETACULOS E EVENTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100867 ) em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0801624-23.2024.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: MODERNARTE ESPETACULOS E EVENTOS LTDA Tratam os presentes autos de requerimento de alvará para entrada e permanência de adolescentes no evento denominado “FESTIVAL DO FADO”, promovido pela MODERNARTE ESPETÁCULOS E EVENTOS LTDA, no dia 23 de novembro/2024, com início previsto às 21:00h e previsão de término às 22:30h, nas dependências do VIVO RIO, conforme inicial.
Custas recolhidas, conforme certidão índice 144231627.
Promoção do Ministério Público (índice 144905702), pela regularização do pedido.
Petição da requerente de índice 152108416, para juntada de documento.
Manifestação do Ministério Público (índice 154445985), opinando pela procedência do pedido de alvará para entrada e permanência de adolescentes a partir de 15 (quinze) anos de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis. É o relatório.
Passo a decidir.
O Estatuto assegura à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, inclusive o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados a sua faixa etária, desde que respeitada sua condição de peculiar pessoa em desenvolvimento.
POSTO ISSO, diante da documentação acostada, bem como do parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará, AUTORIZANDO a entrada e permanência de adolescentes a partir de 15 (quinze) anos de idade (inclusive), desacompanhadosde seus pais ou responsável legal, no evento denominado “FESTIVAL DO FADO”, promovido pela MODERNARTE ESPETÁCULOS E EVENTOS LTDA, no dia 23 de novembro/2024, com início previsto às 21:00h e previsão de término às 22:30h, nas dependências do VIVO RIO, conforme inicial, observando-se as disposições legais pertinentes, e a capacidade máxima de pessoas prevista no Certificado do Corpo de Bombeiros.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, dos demais Órgãos competentes, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Comunique-se ao Comissariado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
13/11/2024 19:43
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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