TJRJ - 0825409-83.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recolham-se as custas devidas para expedição do mandado de honorários de sucumbência, conforme tabela abaixo: MODELO DE GRERJ: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO (EXPEDIDO FÍSICA OU ELETRONICAMENTE) TIPO DE RECOLHIMENTO CÓD.
R -
20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0825409-83.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO JOSE PEREIRA ROZA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, PRAVALER S A Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente dos valores de ID. 171792925, e ID. 177439898, e expeça-se mandado de pagamento do valor excedente comprovado em ID. 178914643.
Na inexistência de valor excedente disponível os autos, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825409-83.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO JOSE PEREIRA ROZA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, PRAVALER S A Tendo em vista a satisfação de crédito conferida pelo Exequente (id. 179426999), que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, e a ausência de interposição de embargos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
14/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:39
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/08/2024 17:30
Juntada de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 19:47
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de DIOGO JOSE PEREIRA ROZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
10/05/2024 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/05/2024 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 20:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/04/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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