TJRJ - 0008571-56.2013.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:16
Conclusão
-
28/07/2025 15:26
Juntada de petição
-
06/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:47
Conclusão
-
06/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:46
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Considerando que a única matéria apresentada como defesa pelo impugnante foi o excesso de execução, sem apontamento do valor devido, rejeito liminarmente a impugnação do index 1345 com fundamento no §5º do art. 525 do CPC./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para análise do pedido do index 1354. -
26/03/2025 15:17
Conclusão
-
26/03/2025 15:17
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
25/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:42
Juntada de petição
-
30/01/2025 20:08
Juntada de petição
-
01/11/2024 14:15
Conclusão
-
01/11/2024 14:15
Outras Decisões
-
25/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:27
Juntada de petição
-
22/07/2024 13:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/06/2024 14:50
Conclusão
-
19/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:59
Juntada de petição
-
26/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:14
Juntada de petição
-
30/03/2022 14:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/03/2022 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2022 14:23
Conclusão
-
21/03/2022 14:23
Apensamento
-
14/03/2022 17:47
Conclusão
-
14/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:43
Juntada de petição
-
18/11/2021 17:50
Juntada de petição
-
10/11/2021 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 11:40
Juntada de documento
-
06/10/2021 12:57
Conclusão
-
06/10/2021 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2021 12:51
Juntada de documento
-
09/09/2021 14:55
Conclusão
-
09/09/2021 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:00
Juntada de petição
-
04/06/2021 16:52
Juntada de petição
-
19/05/2021 11:38
Juntada de documento
-
18/05/2021 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 12:15
Conclusão
-
11/05/2021 10:47
Juntada de documento
-
12/04/2021 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2021 14:13
Conclusão
-
25/03/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 13:48
Conclusão
-
23/02/2021 13:48
Outras Decisões
-
28/10/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 17:19
Juntada de petição
-
07/08/2020 15:08
Juntada de petição
-
30/07/2020 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2020 14:09
Conclusão
-
27/07/2020 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2020 16:11
Juntada de documento
-
07/07/2020 12:22
Conclusão
-
07/07/2020 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 15:16
Juntada de petição
-
06/03/2020 15:35
Juntada de petição
-
08/01/2020 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2019 14:17
Outras Decisões
-
25/11/2019 14:17
Conclusão
-
12/07/2019 15:09
Juntada de petição
-
08/04/2019 23:18
Juntada de petição
-
21/03/2019 13:57
Juntada de documento
-
08/02/2019 09:20
Juntada de petição
-
06/02/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 14:45
Conclusão
-
06/02/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 17:08
Juntada de petição
-
05/12/2018 17:08
Juntada de petição
-
30/10/2018 02:49
Juntada de petição
-
30/10/2018 02:49
Juntada de petição
-
29/10/2018 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2015 13:27
Remessa
-
26/05/2015 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2015 13:13
Conclusão
-
05/02/2015 13:13
Publicado Decisão em 12/02/2015
-
05/02/2015 13:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/02/2015 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2014 15:43
Juntada de petição
-
23/10/2014 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2014 12:53
Publicado Sentença em 27/10/2014
-
23/10/2014 12:53
Conclusão
-
03/10/2014 15:23
Juntada de petição
-
10/09/2014 12:59
Juntada de petição
-
09/07/2014 09:55
Conclusão
-
09/07/2014 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2014 09:55
Publicado Sentença em 14/08/2014
-
07/07/2014 17:30
Juntada de petição
-
29/05/2014 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2014 14:49
Juntada de petição
-
31/03/2014 12:20
Conclusão
-
31/03/2014 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2014 12:20
Publicado Decisão em 11/04/2014
-
31/03/2014 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2013 14:42
Juntada de petição
-
07/08/2013 14:35
Outras Decisões
-
07/08/2013 14:35
Publicado Decisão em 20/08/2013
-
07/08/2013 14:35
Conclusão
-
26/06/2013 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2013 16:42
Documento
-
25/04/2013 12:46
Expedição de documento
-
24/04/2013 13:50
Expedição de documento
-
18/04/2013 18:44
Audiência
-
16/04/2013 17:20
Publicado Despacho em 29/04/2013
-
16/04/2013 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2013 17:20
Conclusão
-
22/03/2013 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2013
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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