TJRJ - 0022322-53.2022.8.19.0029
1ª instância - Mage Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:17
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal movida pelo Exequente em face do Executado, visando a cobrança de crédito tributário./r/r/n/nVerifica-se que o presente feito encontra-se paralisado há mais de um ano, não tendo ocorrido até a presente data a citação do Executado.
Ademais, observa-se que o valor do débito exequendo é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)./r/r/n/nAssim, nos termos da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, impõe-se a extinção da presente execução fiscal diante da ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa./r/r/n/nDiante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos da Resolução 547 do CNJ c/c art. 485, VI, do CPC./r/r/n/nSem custas nem honorários./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.I. -
08/04/2025 18:38
Conclusão
-
08/04/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:30
Conclusão
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25/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:44
Documento
-
14/09/2023 15:27
Juntada de petição
-
01/09/2023 11:54
Expedição de documento
-
28/08/2023 13:34
Expedição de documento
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14/02/2023 15:43
Conclusão
-
14/02/2023 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2022 23:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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