TJRJ - 0820103-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820103-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO LIMA DO NASCIMENTO RÉU: ECONOMICO S.A.
ATIVOS FINANCEIROS EM LIQUIDACAO ORDINARIA À parte autora para manifestar-se sobre o alegado em Id. 186253716.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0820103-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO LIMA DO NASCIMENTO RÉU: ECONOMICO S.A.
ATIVOS FINANCEIROS EM LIQUIDACAO ORDINARIA Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venham, ainda, cópias de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
14/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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