TJRJ - 0809216-31.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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04/08/2025 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/08/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809216-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNY ALVES MASSON RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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