TJRJ - 0818045-69.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0818045-69.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS COUTO NUNES DOS ANJOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818045-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS COUTO NUNES DOS ANJOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Venha a planilha do valor a ser executado, observando os termos da sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818045-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS COUTO NUNES DOS ANJOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
O réu foi condenado a se absterde incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa no valor de R$ 8.000,00 em caso de descumprimento.
Compulsando os autos, verifico que o "print" de tela anexado pelo autor não possui os requisitos mínimos para comprovar o alegado descumprimento, tais como, data da emissão do documento, nome e CPF do devedor, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação da multa.
Quanto ao pedido de aplicação de multa proporcional ao dobro do valor cobrado indevidamente e, diante do informado pelo réu na petição de 172039107, intime-se o autor para comprovar o descumprimento da obrigação de fazer (DECLARARa inexistência das transações para terceiros no cartão de crédito do autor realizadas na noite de 18/06/2023 nos valores de R$ 1.000,00, R$ 980,00, R$ 56,00, R$ 135,90 e R$ 960,00, uma vez que foi realizado por terceiros, sob pena de multa proporcional ao dobro do valor cobrado, em caso de descumprimento), juntando aos autos as alegadas cobranças, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Outras Decisões
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14/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MATHEUS COUTO NUNES DOS ANJOS em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 00:09
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2023 22:41
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 22:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 22:41
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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22/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:14
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/11/2023 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2023 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 17:36
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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