TJRJ - 0809189-48.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
04/08/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/08/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 10:19
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809189-48.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA LUCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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