TJRJ - 0813526-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de VERONICA PEDRONI DA MOTA LEITE em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VERONICA PEDRONI DA MOTA LEITE em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813526-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE DOS SANTOS BARBOSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a inversão do ônus probatório, face à presença dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente, a hipossuficiência técnica para comprovação dos fatos narrados.
Em razão disso e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reabro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte Ré se manifeste sobre as provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo.
Quanto à prova documental, o Novo Código de Processo Civil, semelhantemente ao que dispunha seu antecessor, determina que as partes apresentem os documentos juntamente com a postulação e a defesa, exceto em se tratando de documentos novos ou conhecidos após tais atos (art. 435, NCPC).
Verificada, pois, a subsunção de tais fatos à norma processual, basta que as partes apresentem os documentos em Juízo, independentemente de manifestação expressa do julgador.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de VERONICA PEDRONI DA MOTA LEITE em 23/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 08:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:19
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818045-69.2023.8.19.0208
Matheus Couto Nunes dos Anjos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ana Sarah Souza Vicente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 17:36
Processo nº 0823731-42.2023.8.19.0208
Nathalia Manes Eleuterio
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Nathalia Goncalves Veras Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 21:40
Processo nº 0814301-32.2024.8.19.0208
Raquel Santana dos Santos
Banco Crefisa S A
Advogado: Allan Campanha Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 14:34
Processo nº 0804378-79.2024.8.19.0208
Wilson de Castro Navarro
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson de Castro Navarro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 19:13
Processo nº 0815260-03.2024.8.19.0208
Ingrid Campos Bastos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 14:55