TJRJ - 0803407-75.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:16
Apensado ao processo 0824932-50.2024.8.19.0203
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803407-75.2025.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA SALDANHA DA GAMA BAHIA INVENTARIADO: CELSO FARIA GUIMARAES, CARMEN FARIA GUIMARAES 1) Apensem-se os presentes autos aos de cumprimento de testamento, que tramita neste Juízo, sob o n° 0824932-50.2024.8.19.0203. 2) Suspendo o presente feito, até que seja cumprida a disposição de última vontade da testadora/inventariada.
Anote-se onde couber.
RIO DE JANEIRO, 1 de junho de 2025.
MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
08/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MOYSES FERREIRA MENDES em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803407-75.2025.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA SALDANHA DA GAMA BAHIA INVENTARIADO: CELSO FARIA GUIMARAES, CARMEN FARIA GUIMARAES Compulsando os autos, constata-se do ID 183025149 que foi distribuída antes da presente ação de abertura, registro e cumprimento de testamento à 3ª Vara de Família desta Regional, o que gera a prevenção daquele Juízo, na forma do artigo 17, § 3º, do Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciária deste Estado, ainda vigente, tratando de competência absoluta pela natureza funcional.
Art. 17 - A distribuição será obrigatória e alternada, salvo as exceções consignadas nesta Resolução e nos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal. § 1º - A fim de assegurar a igualdade nas distribuições, o Corregedor-Geral da Justiça dividirá os feitos em classes, de acordo com a sua espécie. § 2º - Os inventários serão divididos em classes, segundo o valor estimado na inicial. § 3º - Nas sucessões testamentárias, os inventários serão distribuídos ao Juízo e Ofício perante os quais houver sido apresentado o testamento.
Ressalte-se que não se trata de reconhecimento de prevenção em razão de conexão de processos, razão pela qual não importa se o processo anterior se encontra julgado.
Neste sentido: 0077611-87.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - Julgamento: 26/11/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS.
PREVENÇÃO PELO ANTERIOR AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE TESTAMENTO.
Inaplicabilidade do artigo 672, III, do Código de Processo Civil, pela ausência de demonstração da dependência da segunda partilha em relação à primeira já ajuizada.
Anterior ajuizamento de ação de apresentação de testamento que gera a prevenção, na forma do artigo 17, § 3º, do Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciária deste Estado, ainda vigente.
A regra da competência funcional, de natureza absoluta, tem aplicação obrigatória.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. 0000722-92.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 28/02/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Processual Civil.
Decisão interlocutória declinando da competência para o processamento e julgamento de Inventário, para o Juízo onde foi processada e julgada a Execução de Testamento.
Recurso do Espólio. 1.
Alegações de ausência de conexão e de já estar sentenciada a Execução de Testamento que não afastam a prevenção daquele Juízo.
Declínio que não está fundamentada em conexão, mas em regra de organização judiciária em vigor, Livro III, art. 17, §3º, do CODJERJ: "Nas sucessões testamentárias, os inventários serão distribuídos ao Juízo e Ofício perante os quais houver sido apresentado o testamento." 2.
Declínio mantido.
Precedente deste TJRJ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO 0031337-75.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julgamento: 18/12/2018 - OITAVA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ ONDE TRAMITA O INVENTÁRIO DE CORDOVIL EUFHASIO SANTA´ANNA, HERDEIRO TESTAMENTÁRIO DE MARIA ANTÔNIA FERNANDES CUMIAL E ONDE FOI APRESENTADO TESTAMENTO DA INVENTARIADA MARIA ANTÔNIA FERNANDES CRUMIAL.
INVENTÁRIO CONEXO COM O INVENTÁRIO DO HERDEIRO TESTAMENTÁRIO.
CONEXÃO. § 3º DO ART. 17, DO CODJERJ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 0082689-04.2020.8.19.0000 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA- Vigésima Câmara Cível, julg. 25/02/2021, Relator Des.
RENATO LIMA CHARNAUX SERTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 11ª E 6ª VARAS DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO AJUIZADA E PROCESSADA ANTERIORMENTE AO INVENTÁRIO, QUE FOI LIVREMENTE DISTRIBUÍDO AO JUÍZO SUSCITADO.
APLICAÇÃO DO ART. 17, §3º DO CODJERJ (AINDA EM VIGOR), SEGUNDO O QUAL, NAS SUCESSÕES TESTAMENTÁRIAS, OS INVENTÁRIOS SERÃO DISTRIBUÍDOS AO JUÍZO PERANTE O QUAL HOUVER SIDO APRESENTADO O TESTAMENTO.
DESINFLUÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO FATO DE JÁ TER SIDO PROFERIDA SENTENÇA NA AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, POR SE TRATAR DE REGRA ESPECÍFICA DE PREVENÇÃO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE NÃO SE ACOLHE, MANTENDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA O PROCESSAMENTO DO INVENTÁRIO.
Isto posto, declino da competência do presente em favor da 3ª Vara de Família desta Regional, onde tramita o processo de abertura, registro e cumprimento de testamento da inventariada CARMEN FARIA GUIMARAES.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
15/04/2025 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:01
Declarada incompetência
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03/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MOYSES FERREIRA MENDES em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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