TJRJ - 0801909-47.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801909-47.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER MARIA PIMENTEL RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Tutela de urgência determinando a inclusão da autora em caráter prioritário na fila para a realização da cirurgia de artroplastia de quadril com implantação de prótese, sob pena de multa, deferida em Segunda Instância em id 215050163.
Intime-se o réu por OJA de Plantão.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PIMENTEL RAMOS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Em Réplica A parte Autora- se manifestar sobre as alegações da parte Ré: "· Comprovação da autora se reside no Município de Barra Mansa, fazendo juntada de comprovante oriundo de concessionária de serviços públicos e juntada de negativa do Município de Barra Mansa sobre seu procedimento cirúrgico". -
09/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801909-47.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER MARIA PIMENTEL RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA RJ 1 - Defiro a JG. 2 - A tutela de urgência há de ser analisada após o decurso do prazo de defesa, vez que se trata de cirurgia eletiva, sem risco imediato para a vida da autora, destacando-se a existência de lista de espera contendo outros pacientes. 3 - Cite-se o Município eletronicamente.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTHER MARIA PIMENTEL RAMOS - CPF: *90.***.*22-68 (AUTOR).
-
11/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801140-39.2025.8.19.0007
Lucia Helena Vilete Vieira
Banco Agibank S.A
Advogado: Wagner de Oliveira Feliz Olavo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 18:04
Processo nº 0811075-40.2024.8.19.0007
Iris da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 17:26
Processo nº 0826405-36.2022.8.19.0205
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Pedro Pereira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 15:37
Processo nº 0812337-25.2024.8.19.0007
Jose Carlos da Silva
Ambec
Advogado: Mathaus Alves Hackel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 18:21
Processo nº 0800479-60.2025.8.19.0007
Lucas Nardeli do Nascimento
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Eder Martins Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 14:17