TJRJ - 0811419-02.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA E SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811419-02.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE GABRIELE LIMA SANTOS RÉU: ESPÓLIO DE SONIA DE ARAUJO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA DE ARAUJO LIMA, CARLOS AUGUSTO LIMA E SANTOS, CARLA DE LIMA E SANTOS 1.Defiro a gratuidade de justiça; 2.
Indefiro o arresto liminar, porquanto não estão presentes os requisitos autorizados de sua concessão; 3.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, §2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 4.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
Endereços para citação: 1) RUA GUAIANAZES, 12A (CASA) - SAO FRANCISCO, NITEROI/RJ (24.360-310); 2) ESTRADA ENGENHEIRO PACHECO DE CARVALHO, 399 (506) - MACEIO, NITEROI/RJ (24.310-090); e 3) Avenida Rui Barbosa, nº 513, São Francisco, Niterói, RJ, CEP: 24360-440.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE GABRIELE LIMA SANTOS - CPF: *30.***.*37-74 (AUTOR).
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14/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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