TJRJ - 0971694-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FABIANO D AZEVEDO ALVES DE MIRANDA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIANO D AZEVEDO ALVES DE MIRANDA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0971694-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DA ROCHA GODOI REPRESENTANTE: VICTOR AZEVEDO GODOI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a parte autora se quedou inerte em apresentar os documentos exigidos para comprovação da hipossuficiência, consoante certidão exarada no id. 185848151, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, eis que não demonstrada insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais.
Venha o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
15/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIANO D AZEVEDO ALVES DE MIRANDA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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23/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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