TJRJ - 0804486-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:10
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:09
Baixa Definitiva
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de VITORIA FARIAS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804486-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA FARIAS DOS SANTOS RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
14/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:16
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:16
Sentença em Audiência
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14/04/2025 13:16
Homologada a Transação
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14/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de VITORIA FARIAS DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 21:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 10:33
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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