TJRJ - 0809901-08.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:08
Outras Decisões
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02/09/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809901-08.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA DOS SANTOS ANDRADE TORRES, LILIAN FREITAS PORFIRIO, LILIAN REIS DE SOUZA, ROBSON DA SILVA JUVENCIO RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) À Serventia para conferência da GRERJ indicada no id. 178155956. 2) Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ERICA DOS SANTOS ANDRADE TORRES E OUTROS em face MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - RJ.
A autora Erica, no evento nº 190551948, desistiu do presente feito, o que deve ser acolhido, eis que inexiste óbice, mormente porque a parte ré sequer foi citada.
HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, apenas com relação à autora ERICA DOS SANTOS ANDRADE TORRES, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Condeno a requerente nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC/15.
Sem honorários.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, exclua-se o nome da autora do sistema.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809901-08.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA DOS SANTOS ANDRADE TORRES, LILIAN FREITAS PORFIRIO, LILIAN REIS DE SOUZA, ROBSON DA SILVA JUVENCIO RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Indefiro o pedido de substituição das partes requerido no id. 183181573.
Conforme entendimento do STJ, "não se admite a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação, para a preservação e a garantia do Princípio do Juiz Natural." (AgRg no AREsp n. 184.951/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 9/10/2014). 2) Esclareça a parte autora quanto à permanência ou não da autora Erica no polo ativo, devendo recolher a diferença de custas no caso de pedido de exclusão desta autora.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809901-08.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA DOS SANTOS ANDRADE TORRES, LILIAN FREITAS PORFIRIO, LILIAN REIS DE SOUZA, ROBSON DA SILVA JUVENCIO RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Indefiro o pedido de substituição das partes requerido no id. 183181573.
Conforme entendimento do STJ, "não se admite a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação, para a preservação e a garantia do Princípio do Juiz Natural." (AgRg no AREsp n. 184.951/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 9/10/2014). 2) Esclareça a parte autora quanto à permanência ou não da autora Erica no polo ativo, devendo recolher a diferença de custas no caso de pedido de exclusão desta autora.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULA EDUARDA BELMIRO MOREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIAN REIS DE SOUZA - CPF: *82.***.*34-60 (AUTOR).
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26/02/2025 22:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICA DOS SANTOS ANDRADE TORRES - CPF: *94.***.*23-98 (AUTOR) e LILIAN FREITAS PORFIRIO - CPF: *78.***.*00-96 (AUTOR).
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26/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 20:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/01/2025 19:59
Conclusos para decisão
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30/12/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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