TJRJ - 0802739-25.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de LUAN DA COSTA LIBERADOR em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802739-25.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL VARGAS PEREIRA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Rejeito a questão preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, pois a parte ré não anexou aos autos documentos que demonstrem ter a parte autora condições financeiras de pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a autonomia das esferas.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora a responsável pela contratação objeto da lide.
Considerando a tese fixada no Tema 1061 do STJ, qual seja, “na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”, que se aplica analogicamente a este caso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré realizar a devida comprovação.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, eis que nega a contratação.
Indefiro a perícia requerida pela parte autora, ante o que acima fora especificado.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 17 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1- Certifico que a Réplica é tempestiva. 2- Certifico que a parte ré se manifestou nos ids. 195002439, 195052319 e 195058568 de forma idêntica. 3- À parte Autora sobre a manifestação do id. 195002439. 4- Sem prejuízo, em provas, justificadamente, para exame de admissibilidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Deverão as partes desde já anexar rol de testemunhas caso pleiteiem a realização desta modalidade probatória.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão. -
27/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1- Certifico contestação tempestiva em ID (190824745). 2- Ao autor em réplica. -
20/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802739-25.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL VARGAS PEREIRA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Declaro citado o réu pelo comparecimento espontâneo aos autos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL VARGAS PEREIRA - CPF: *52.***.*24-15 (AUTOR).
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11/04/2025 21:46
Conclusos para decisão
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11/04/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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