TJRJ - 0811358-42.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811358-42.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO HORACIO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Defiro a emenda da inicial contida no ID 159859559.
Diante da verossimilhança das alegações do Autor, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária, e levando-se em conta a enxurrada de demandas idênticas, o que demonstra a prestação defeituosa do serviço, e a fim de que sejam evitados maiores prejuízos de ordem econômica, em razão da falta do dever de vigilância do Réu, DEFIRO a tutela de urgência na forma do art. 300 do NCPC.
DETERMINO que a Ré se abstenha de negativa o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e de realizar os descontos mensais no valor de R$ 654,16 e no valor de R$ 21,99, sob pena de multa mensal que fixo no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), ressaltando que o desconto relativo ao empréstimo contratado de R$ 338,92, será descontado normalmente.
Oficie-se à fonte pagadora do Autor para que sejam suspensos os descontos mensais no valor de R$ 654,16 e no valor de R$ 21,99, em nome do Réu.
Pela impossibilidade da designação imediata da audiência de conciliação em decorrência da pauta assoberbada, cite-se e intime-se na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21), nos termos do Ato Normativo 08/2020, bem como do Provimento 30/2020 da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
15/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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