TJRJ - 0835627-78.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:53
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0835627-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA BARBOSA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:07
Juntada de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835627-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA BARBOSA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
24/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835627-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA BARBOSA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
14/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 19:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 19:27
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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11/02/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/02/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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