TJRJ - 0807006-08.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807006-08.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON RIBEIRO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Cuida-se de Ação entre as partes acima.
A parte autora foi regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito e complementar custas processuais pendentes, tendo permanecido inerte, conforme certificado pelo Cartório (ID 210509435).
O feito, em verdade, está paralisado e a pendência de custas denota sua extinção por falta de pressuposto processual extrínseco.
Pelo exposto, considerando a paralisação do feito, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV do CPC, configurando-se o próprio cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, promova-se imediata baixa e arquivamento.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807006-08.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON RIBEIRO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ID-142240121-No caso em apreço, a parte requerente não apresentou elementos suficientes que demonstrem a necessidade do benefício de custas ao final.
Assim, INDEFIRO o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo, mantendo a decisão de ID-142240121.
SÃO GONÇALO, 7 de março de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:53
Outras Decisões
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06/03/2025 00:14
Conclusos para decisão
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05/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:55
Outras Decisões
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02/09/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:15
Juntada de carta
-
29/08/2024 17:14
Juntada de carta
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17/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de EMERSON RIBEIRO DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de EMERSON RIBEIRO DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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14/04/2024 16:37
Juntada de carta
-
14/04/2024 16:34
Juntada de carta
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08/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMERSON RIBEIRO DA COSTA - CPF: *56.***.*20-89 (AUTOR).
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18/03/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 18:01
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:26
Declarada incompetência
-
20/03/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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