TJRJ - 0802736-70.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de LUAN DA COSTA LIBERADOR em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de LUAN DA COSTA LIBERADOR em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo autor, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 525,18 Sub-total: R$ 525,18 ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99 (6246-0088009-4) R$ 33,07 Distribuidores -
07/08/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de LUAN DA COSTA LIBERADOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802736-70.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DE GOUVEA RÉU: AMBEC Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais ajuizada por LUIS CARLOS DE GOUVEA em face de AMBEC.
Indeferido o benefício da gratuidade de justiça no id. 188406972, requereu a parte autora o cancelamento da distribuição no id. 205728712. É o relatório.
Decido.Tendo em vista o requerimento da parte e a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC.
Condeno o Autor a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas e cumpra-se o parágrafo 4º do art. 136 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 7 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802736-70.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DE GOUVEA RÉU: AMBEC Segundo o Enunciado 24 do FETJ, constante no Aviso 57/2010, "O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária".
Já a desistência da ação não dispensa o pagamento das custas nem da taxa judiciária.
Intime-se a parte autora a ratificar a petição do id. 189759471.
ANGRA DOS REIS, 23 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS CARLOS DE GOUVEA - CPF: *21.***.*45-04 (AUTOR).
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28/04/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802736-70.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DE GOUVEA RÉU: AMBEC Venham as duas últimas faturas de cartões de crédito e extratos de todas contas bancárias da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 21:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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