TJRJ - 0834326-96.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:38
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:38
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834326-96.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO LOPES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
24/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834326-96.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO LOPES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
14/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 20:30
Recebidos os autos
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08/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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04/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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04/02/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 14:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 20:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 14:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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