TJRJ - 0834292-24.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de THAIS GOMES REZENDE ALVES em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
25/08/2025 20:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de THAIS GOMES REZENDE ALVES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
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12/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:41
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de THAIS GOMES REZENDE ALVES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834292-24.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS GOMES REZENDE ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
14/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 20:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 20:23
Recebidos os autos
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08/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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04/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:22
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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04/02/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 12:22
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/12/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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