TJRJ - 0808808-62.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:31
Juntada de mandado
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:14
Outras Decisões
-
08/06/2025 23:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PAPA *77.***.*80-00 em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PAPA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808808-62.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS PAPA *77.***.*80-00, MARCUS VINICIUS PAPA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A, CLARO S A 1- Intime-se a parte Autora para indicação de conta bancária para fins de transferência dos valores depositados. 2-Ressalte-se que se trata de condenação solidária, tendo a ré TELEFONICA BRASIL S.A, depositado o valor de R$ 1.250,00 (id.181278815) correspondente à sua quota parte e a ré, CLARO S A, depositado o valor de R$ 2.703,96, correspondente ao montante integral da condenação a título de dano moral, devendo 50% da guia ser revertida em favor da ré. 3- Verifica-se ainda que a 1ª ré alega a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer e efetua o pagamento do valor de R$ 4.000,00 correspondente à metade do valor a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 4- Assim, considerando os pagamentos efetuados e a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a ré CLARO para que se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, bem como para que diga quanto ao valor depositado a maior (R$ 2.703,96) se pretende a reversão deste valor em seu favor ou se pretende complementar a diferença, caso impossível o cumprimento da obrigação de fazer.
Com as manifestações, voltem cls para análise.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:36
Outras Decisões
-
19/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 21:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MENEZES em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0808808-62.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARCUS VINICIUS PAPA *77.***.*80-00 e outros EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A e outros Intimar a parte autora para que apresente dados bancários completos.
NITERÓI, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MENEZES em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PAPA *77.***.*80-00 em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PAPA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 23:30
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PAPA *77.***.*80-00 em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
14/11/2024 17:22
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/11/2024 17:22
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 06:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PAPA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PAPA *77.***.*80-00 em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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