TJRJ - 0800445-85.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800445-85.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA DE LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo a emenda à inicial apresentada no id. 175893970.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pela parte ré, bem como poderá ser designada audiência de conciliação caso requerido pelas partes.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de antecipação de tutela formulado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deferimento.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada de urgência.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora, ante a superioridade técnica e financeira da parte ré, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em prol do consumidor, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, o que importa na transferência à empresa ré do ônus de provar que foi celebrado com a autora os contratos discutidos nos autos.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CELIA DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:32
Outras Decisões
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21/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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