TJRJ - 0920225-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:07
Extinto o processo por negligência das partes
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08/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0920225-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MAGALHAES PERRINI, HELENA MARIA MENEZES BARBOSA, DELZA RUFINO RONZELLA, DAVID DE ALMEIDA REGO RÉU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS Intime-se o autor/exequente para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485,III,§1º do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KARLA CRISTINA DE JESUS VILHENA PALHARES FREIRE -
01/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0920225-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MAGALHAES PERRINI, HELENA MARIA MENEZES BARBOSA, DELZA RUFINO RONZELLA, DAVID DE ALMEIDA REGO RÉU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS 1-Diante da inércia certificada no id. 184086252, inexistindo demonstração nos autos da hipossuficiência do autores, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venha o recolhimento das custas no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2-Cumpra-se o item 2 do id. 146624044, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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