TJRJ - 0818217-24.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Ao credor, para ciência da expedição de certidão de crédito em seu favor, no prazo de cinco dias, apta para ser levada a protesto. -
22/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RENATA CALDAS QUEIROZ SANTANA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RENATA CALDAS QUEIROZ SANTANA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0818217-24.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA CALDAS QUEIROZ SANTANA DA SILVA RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
ADMINISTRADOR: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, ressalta-se, em diversas demandas em trâmite neste Juízo, verificou-se a pessoa jurídicaADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO ser mero meio de pagamento.
Sem responsabilidade nos casos apresentados.
No mais, desde o início do ano de 2024, não há indicativo da existência de bens em nome do réu ou de seus sócios/administradores, não obstante as reiteradas diligências empreendidas não só por este, mas por todos os órgãos jurisdicionais conhecidos.
As exaustivas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, etc) se mostraram infrutíferas.
Houve ainda tentativa de bloqueio de recebíveis perante instituições financeiras.
Sem sucesso, todavia.
As penhoras portas a dentrona sede do réu localizaram/identificaram diminuta quantidade de bens, de baixo valor econômico e de improvável alienação judicial.
E ainda que alienados fossem, seriam insuficientes para a satisfação dos inúmeros credores.
Diante do contexto, Juizados Especiais Cíveis deste Estado aderiram à iniciativa da COJES/NUCOOP para a concentração de execuções (https://portaltj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/10136/402497181).
Sem embargo da louvável providência, transcorridos diversos meses não se tem notícia de mínimo sucesso na localização de bens - conforme verificação realizada em processos-base utilizados para os atos concentrados.
Em consulta ao sistema PJe, constata-se a distribuição de mais de 40.000 ações/processos em face do réu entre os anos de 2023 e 2024, somente no Estado do Rio de Janeiro.
Relevante percentual destes processos está em fase de cumprimento de sentença e, como se vê, sem a perspectiva de pagamento.
Diante disso, impõe-se a observância do rito legal e, constatada a inexistência de bens do devedor/executado, deve o processo ser extinto.
Poderá o exequente deflagrar novo processo, desde que noticiado o paradeiro de bens capazes e suficientes para responder à execução. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito.
Sem custas e honorários.
PRI.
PETRÓPOLIS, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
15/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:15
Ato ordinatório
-
21/05/2024 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:45
Juntada de Informações
-
03/05/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Informações
-
05/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:51
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
19/02/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de RENATA CALDAS QUEIROZ SANTANA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2024 00:33
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2024 12:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/01/2024 12:25
Juntada de Projeto de sentença
-
02/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIMAO PEDRO BERNARDO COSTA
-
15/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 16:07
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
14/12/2023 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 14:05
Expedição de Informações.
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13/11/2023 00:08
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS em 12/11/2023 16:46.
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10/11/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:51
Expedição de Termo.
-
10/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:33
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
10/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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