TJRJ - 0809019-20.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:33
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809019-20.2023.8.19.0023 Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0809019-20.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00769959 APTE: ALMIRO BRANCO DE AGUIAR ADVOGADO: ANDRÉ ALMEIDA SOARES OAB/RJ-180779 APDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 ADVOGADO: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES OAB/CE-017801 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Agravo Interno interposto em face de Acordão.
Impossibilidade de conhecimento do Recurso.
Inexistência de hipótese de interposição de Agravo Interno.
Precedente citado: 0008305-38.2014.8.19.0208 ¿ AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL ¿ DES.
REGINA LUCIA PASSOS ¿ Julgamento: 31/08/2016 ¿ VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL.
AGRAVO INTERNO QUE NÃO SE CONHECE. -
26/06/2025 14:15
Não Conhecimento de recurso
-
26/06/2025 13:03
Conclusão
-
26/06/2025 12:58
Documento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809019-20.2023.8.19.0023 Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0809019-20.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00769959 APTE: ALMIRO BRANCO DE AGUIAR ADVOGADO: ANDRÉ ALMEIDA SOARES OAB/RJ-180779 APDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 ADVOGADO: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES OAB/CE-017801 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Agravo Interno no Agravo de Instrumento.
Decisão monocrática da Relatora, que rejeitou os embargos de declaração.
Inexistência de argumento novo capaz de alterar a decisão, que assim restou ementada: "Embargos de Declaração em Embargos de Declaração na Apelação Cível.
Alegação de Omissão.
Inocorrência.
Decisão que enfrentou as questões trazidas, com a devida fundamentação, contudo, com resultado diverso daquele pretendido.
Pretensão de concessão de efeito infringente, que não se admite.
Impossibilidade de reexame da matéria já discutida.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS." DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 12:53
Documento
-
12/06/2025 12:47
Conclusão
-
11/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
04/06/2025 00:06
Publicação
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 20:27
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/05/2025 13:41
Conclusão
-
04/05/2025 20:03
Documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0809019-20.2023.8.19.0023 Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0809019-20.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00769959 APTE: ALMIRO BRANCO DE AGUIAR ADVOGADO: ANDRÉ ALMEIDA SOARES OAB/RJ-180779 APDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 ADVOGADO: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES OAB/CE-017801 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: Ao agravado para contrarrazoar o recurso no prazo legal. (d) -
14/04/2025 17:44
Mero expediente
-
14/04/2025 16:28
Conclusão
-
14/04/2025 16:25
Documento
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 16:45
Conclusão
-
06/03/2025 16:44
Documento
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 15:46
Mero expediente
-
14/02/2025 14:25
Conclusão
-
14/02/2025 14:24
Documento
-
06/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 15:53
Provimento
-
11/12/2024 15:51
Conclusão
-
11/12/2024 15:50
Documento
-
04/11/2024 18:01
Confirmada
-
04/11/2024 09:04
Mero expediente
-
25/10/2024 13:06
Conclusão
-
02/10/2024 17:46
Documento
-
26/09/2024 00:05
Publicação
-
24/09/2024 17:13
Provimento
-
05/09/2024 00:07
Publicação
-
03/09/2024 11:11
Conclusão
-
03/09/2024 11:00
Distribuição
-
02/09/2024 14:40
Remessa
-
02/09/2024 14:29
Documento
-
02/09/2024 14:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801730-48.2025.8.19.0061
Deolindo Barreto Lima Neto
Banco Bradesco SA
Advogado: Camila Gutman Cotrim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2025 22:12
Processo nº 0817204-20.2022.8.19.0205
Kaleb Agamemnon Soares Pinto da Silva
Memorial Saude LTDA
Advogado: Andre Germano da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2022 08:15
Processo nº 0022198-43.2016.8.19.0203
Grupamento Residencial Reserva Jardim
Fernanda de Cassia Rocha Kaddoura
Advogado: Walter Eduardo Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2016 00:00
Processo nº 0002823-85.2018.8.19.0203
Wilson de Castro Navarro
Spe Brito Empreendimento Imobliario LTDA
Advogado: Victor Caldas William
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2018 00:00
Processo nº 0800499-68.2025.8.19.0066
Diego Thiago dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mariana Aparecida dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 13:27