TJRJ - 0803318-30.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
30/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803318-30.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STURM, COSME PAULO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO COSME PAULO STURM DA CUNHA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A À parte autora sobre o depósito, dizendo se dá quitação.
RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803318-30.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STURM, COSME PAULO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO COSME PAULO STURM DA CUNHA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A ID 198812763: Nada a prover.
Certificado o decurso do prazo de manifestação da ré, voltem para penhora.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Se o próprio réu reconhece que houve cobrança em valores acima do permitido, deveria ter acompanhado a sua manifestação com o depósito da quantia incontroversa.
Trata-se de parte assistida.
Venha o depósito, em cinco dias.
Ao autor, sobre o manifestado pelo réu.
Int. -
06/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803318-30.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STURM, COSME PAULO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO COSME PAULO STURM DA CUNHA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Recebo a manifestação de ID 186941801 como mero pedido de reconsideração.
Mantenho a decisão de ID 185864353 por seus próprios fundamentos.
Cabe ressaltar que o réu foi condenado na sentença a emitir as contas de consumo no valor mensal de R$ 55,00.
Da análise das contas que instruem a petição de ID 179407584, verifica-se que os valores cobrados a maior não equivalem aos valores relacionados pelo autor em sua planilha e o tipo de plano de telefonia constante nas faturas juntadas é o plano que alega o autor ter contratado.
Assim, deverá a execução se limitar estritamente ao valor que exceder R$ 55,00 do valor total cobrado por fatura, referente às contas de novembro de 2024 a fevereiro de 2025, sendo certo que a fatura de março de 2025 foi emitida em valor inferior.
Sem prejuízo, ao réu sobre as cobranças realizadas a maior.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de COSME PAULO STURM DA CUNHA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
20/04/2025 06:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Rejeito a planilha do autor, que não atende aos parâmetros fixados no título.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dar baixa e arquivar.
Int. -
15/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 00:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
18/03/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de COSME PAULO STURM DA CUNHA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 22:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/11/2024 22:37
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 19:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2024 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
20/10/2024 04:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
30/09/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
30/09/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
-
29/09/2024 05:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
29/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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