TJRJ - 0805327-62.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprir despacho anterior. -
03/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805327-62.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO JESUS PINHO RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA Tendo em vista o certificado, indefiro o benefício pretendido.
Venham as custas, em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
21/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIO AMARO DA SILVA NETO em 18/05/2025 06:00.
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19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 18/05/2025 06:00.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição é relativa, permitindo-se considerá-la insuficiente paraa concessão do benefício da gratuidade(AgRg no REsp. 1.000.055/MS - Ministra Maria Isabel Gallotti- Quarta Turma - DJe 29/10/2014).
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venhamaos autos a) a ÚLTIMA declaração oficial de rendas à Receita Federal e o respectivo recibo de entrega ou consulta ao sítio da Receita Federal (restituições pendentes), no caso de isenção ao dever de declarar rendas; b) comprovante de rendimentos atualizado, bem como c) declaração de hipossuficiência, firmada de punho, pela parte, em cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
A declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado exige poderes especiais, nos termos do art. 105, CPC, pois a sanção processual pela não veracidade do que é declarado é suportada pela parte que postula a gratuidade.
Int. -
15/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 03/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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03/02/2025 13:25
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/02/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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02/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 22:24
Outras Decisões
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17/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 19:29
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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