TJRJ - 0818972-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0818972-74.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA LOPES DURAN RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Com razão o embargante.
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, era necessário, inicialmente, estabelecer-se o valor atual da gratificação, para então se apurar o valor das parcelas atrasadas.
Assim, dou provimento aos embargos apenas para afastar a parte da decisão que homologou os cálculos da exequente, mas mantido o valor fixado de R$734,62, em conformidade com a planilha de ID 163185426, folhas 1 e 2, devendo o réu comprovar a implementação do reajuste em 30 dias. 2 - Em relação à conta de ID 163185426, folhas 2/10, intime-se o executado na forma do art. 535 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0818972-74.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA LOPES DURAN RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proferida observando as teses fixadas no julgamento do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, que trata do reajuste da gratificação criada pela Lei Estadual nº 2.365/94.
São estas as teses do citado incidente: “I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais.
Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários” Assim, foi o réu condenado a reajustar a verba “DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94”, percebida pela parte autora em seus proventos, atualmente no valor de R$ 82,84, aplicando os índices dos reajustes gerais anuais dos vencimentos ou proventos dos professores públicos estaduais – a serem estabelecidos em sede de liquidação de sentença –, e ao pagamento das diferenças atrasadas, respeitada prescrição quinquenal.
Sustenta o impugnante unicamente que estão “prescritos os índices de reajuste aprovados no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.” Ou seja, em vez de aplicar os reajustes desde a época da fixação do valor da gratificação até a data atual, para então efetuar o pagamento das diferenças atrasadas observando o quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, pretende o réu que sejam considerados também apenas os reajustes dos últimos cinco anos.
Na verdade, pretende o impugnante dar duplo sentido à prescrição quinquenal das parcelas decorrentes de obrigação de trato sucessivo.
Seus argumentos vão contra a segunda tese fixada no IRDR, que determina, sem ressalvas ou limite temporal, a aplicação dos índices de reajustes gerais anuais sobre o valor original das parcelas justamente para garantir a recomposição da moeda.
Não lhe assiste razão, portanto.
De resto, não houve impugnação direta aos cálculos da planilha apresentada pela parte exequente.
Rejeito, assim, a impugnação, reconhecendo como valor atualizado da verba a quantia de R$734,62, em conformidade com a planilha de ID 163185426, devendo o réu comprovar a implementação do reajuste em 30 dias.
De igual modo, HOMOLOGO a conta referente às parcelas atrasadas, no valor total R$ 80.299,86 e fixo os honorários sucumbenciais em 10% deste montante.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
15/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:11
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 22:43
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2023 09:17
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 02/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 06:34
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 18/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA LOPES DURAN - CPF: *49.***.*60-82 (AUTOR).
-
06/03/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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