TJRJ - 0805472-74.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:57
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARTINS COSTA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805472-74.2025.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MARCOS HENRIQUE MARTINS COSTA Dá-se ciência de que a parte autora poderá entrar em contato com a Central de Mandados para providenciar o agendamento da diligência, seja presencialmente ou por meio eletrônico.
MARICÁ, 29 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA LEANDRO DOS SANTOS - Matrícula: 120000048362 -
01/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805472-74.2025.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 189 do CPC. 2) Analisando-se os autos, constata-se que a ação distribuída preenche os pressupostos exigidos, pois há prova de que houve notificação do devedor pessoalmente.
Desta forma, CONCEDO, inaudita altera pars, a MEDIDA LIMINAR DE BUSCAEAPREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo requerente.
Estando corretas as custas recolhidas, expeça-se mandado de buscaeapreensão, consignando o prazo de cinco dias para o pagamento integral da dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de se consolidarem a propriedade ea posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° eparágrafos do DL 911/69.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de quinze dias (artigo 56, §3° da Lei 10.931/04).
Informe a parte autora onde o bem ficará acautelado.
O(A) PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular Parte a ser citada e intimada: Em segredo de justiça Endereço: RUA MATHEUS RIBEIRO BARBOSA,S/N LT 7 QD3 PONTA NEGRA, CEP:24923000 MARICA-RJ Dados do veículo: Marca: FIAT, Modelo: CRONOS, Ano Fabricação: 2022, Cor: BRANCA, Chassi: 8AP359AFNPU255451, Placa: RVP2F46 -
15/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:19
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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