TJRJ - 0807034-42.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:05
Publicação
-
08/09/2025 16:57
Ato ordinatório
-
08/09/2025 16:48
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807034-42.2024.8.19.0003 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0807034-42.2024.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00087873 RECTE: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY ADVOGADO: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY OAB/RJ-098045 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
13/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 16:38
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 12:00
Mero expediente
-
28/07/2025 11:00
Retirada de pauta
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 14:09
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 07:30
Conclusão
-
14/07/2025 07:27
Distribuição
-
14/07/2025 07:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802708-05.2025.8.19.0003
Yuri da Conceicao Braga Rodrigues
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Igor Fernandes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 21:53
Processo nº 0804282-98.2023.8.19.0014
Sirlei Vieira Tavares Pessanha
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Leandro Gomes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 12:07
Processo nº 0802491-93.2024.8.19.0003
Hudson Alves Ferreira Deziderio
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luan da Costa Liberador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 09:51
Processo nº 0019019-82.2017.8.19.0004
Nilza Gomes
Maria Gomes
Advogado: Andrea Perazoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2017 00:00
Processo nº 0807034-42.2024.8.19.0003
Luciana Leal Berquo Ururahy
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luciana Leal Berquo Ururahy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 14:30