TJRJ - 0804282-98.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES NETO em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora para fornecer dados bancários, certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ, cópia de documento de identificação oficial e válido e cópia do comprovante de residência do beneficiário. -
19/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804282-98.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEI VIEIRA TAVARES PESSANHA EXECUTADO: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 186710644, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à embargante.
Em que pese não seja devida a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, em razão da ausência de impugnação dos executados, não se pode ignorar a incidência dos honorários devidos pela fase de conhecimento, arbitrados no id. 154389399.
PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara determinar a expedição de precatório relativo à condenação principal (R$ 9.057,59) e; b) RPV em favor do Advogado para pagamento dos honorários advocatícios (R$ 905,75).
Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 dias.
Sobrevindo a notícia de quitação, expeça-se mandado de pagamento e após, arquivem-se.
Findo o prazo de 60 dias sem comprovação do pagamento da RPV, voltem conclusos para sequestro da verba (TJRJ, Súmula n. 137).
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
05/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804282-98.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEI VIEIRA TAVARES PESSANHA EXECUTADO: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SENTENÇA Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em razão da falta de impugnação, não são devidos honorários sucumbenciais ao presente cumprimento de sentença (REsp n. 2.029.636/SP.
Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 20/06/2024 - Tema n. 1.190).
Transitada em julgado, expeça-se o precatório e após, arquivem-se.
Campos dos Goytacazes, 11 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de SIRLEI VIEIRA TAVARES PESSANHA em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de SIRLEI VIEIRA TAVARES PESSANHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:38
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/03/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
12/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE em 06/03/2024 23:59.
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01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de SIRLEI VIEIRA TAVARES PESSANHA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 20:33
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES NETO em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 07:24
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES NETO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 23:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES NETO em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 21:32
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES NETO em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIRLEI VIEIRA TAVARES PESSANHA - CPF: *44.***.*20-87 (AUTOR).
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10/03/2023 09:04
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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