TJRJ - 0802640-55.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 15:40
Baixa Definitiva
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14/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802640-55.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO DE MOURA THEOPHILO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Indefiro o requerido na peça de id 199234336/199234344, uma vez que a parte autora não comprovou, documentalmente, o motivo de força maior que a impediu de comparecer a ACIJ.
Não estando, assim, preenchido o que determina o artigo 51, §2º, da Lei 9099/95.
Cumpra-se a sentença de id 195276457.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:56
Outras Decisões
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09/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802640-55.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO DE MOURA THEOPHILO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9099/95.
Condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Intime-se para recolhê-las.
Não o fazendo, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Eventual requerimento, devidamente comprovado, será examinado para efeitos da ressalva da parte final do artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:47
Juntada de petição
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27/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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26/05/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 21:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 21:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802640-55.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO DE MOURA THEOPHILO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 26/05/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:00, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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15/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:48
Desentranhado o documento
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09/04/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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