TJRJ - 0802385-97.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:07
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA CORREIA SABINO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802385-97.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CORREIA SABINO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 21:16
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 21:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 21:16
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 21:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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27/06/2025 21:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/06/2025 21:15
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 14:31
Juntada de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802385-97.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CORREIA SABINO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 26/05/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 16:45, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 13:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802385-97.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CORREIA SABINO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro o prazo de 10 dias úteis.
Findo o referido prazo, diga a parte autora o que pretende nos autos, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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