TJRJ - 0802552-17.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802552-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAURA DOS SANTOS LIMA HENRIQUE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
09/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:23
Embargos de declaração não acolhidos
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08/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 12:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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26/06/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 16:25 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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26/06/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 14:29
Juntada de petição
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25/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802552-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAURA DOS SANTOS LIMA HENRIQUE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Mantenha-se a audiência presencial já designada.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:31
Outras Decisões
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21/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802552-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAURA DOS SANTOS LIMA HENRIQUE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência.
Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessário que haja a probabilidade do direito e o perigo de dano.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da tutela de urgência requerida.
Isto posto, indefiro-a, por ora.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802552-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAURA DOS SANTOS LIMA HENRIQUE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 26/05/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 16:25, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 18:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 16:25 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
29/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802552-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAURA DOS SANTOS LIMA HENRIQUE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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