TJRJ - 0802205-81.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:52
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:10
Outras Decisões
-
30/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802205-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DIAS DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 9 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802205-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DIAS DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Primeiramente, tendo em vista a certidão de id 195695600, julgo deserto o recurso interposto por ausência de preparo.
Isento a parte autora do pagamento das custas judiciais decorrentes do artigo 2º, §2º do Provimento CGJ nº 80/2011.
Intime-se.
No mais, ao embargado, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:02
Não recebido o recurso de THIAGO DIAS DA SILVA - CPF: *35.***.*06-42 (AUTOR).
-
27/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802205-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DIAS DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Comprove a parte autora os seus ganhos recentes para apreciação da gratuidade de justiça, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802205-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DIAS DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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12/05/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 15:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
12/05/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 16:50
Juntada de petição
-
28/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
23/04/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802205-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DIAS DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 15:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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