TJRJ - 0801486-02.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 17:58
Desentranhado o documento
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15/07/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801486-02.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY TEIXEIRA LIMA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro a gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:51
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:26
Homologada a Transação
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25/06/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/06/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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24/06/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 11:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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24/06/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 14:47
Juntada de petição
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26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 11:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801486-02.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY TEIXEIRA LIMA RÉU: BANCO PAN S.A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 26/05/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 11:55, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:55
Outras Decisões
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27/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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27/03/2025 07:32
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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