TJRJ - 0801816-30.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801816-30.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: MARCOS PAULO MENDONCA SANTANA 0801816-30.2024.8.19.0004 e 0816726-62.2024.8.19.0004 Triê Soluções Financeiras Ltda. ajuizou execução de título extrajudicial em face de Marcos Paulo Mendonça Santana, conforme petição inicial e documentos do index 98213828, determinada a citação.
A exequente manifestou desistência do prosseguimento no index 180759082 com concordância pelo executado no index 132606402 (art. 775, parágrafo único, II, do CPC).
Marcos Paulo Mendonça Santana apresentou embargos à execução em face de Triê Soluções Financeiras Ltda., conforme petição inicial e documentos do index 126138941, deferida a gratuidade de justiça e determinada a manifestação pela embargada.
O embargante requereu a liberação do depósito judicial em garantia.
O art. 775 do CPC confere ao exequente o direito de desistir da execução, discutindo o executado nos embargos a existência do título, razão pela qual foi instado a se manifestar nos termos do inciso II do parágrafo único daquele dispositivo.
Homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTOSa execução e os embargos, com fulcro nos artigos 775 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente/embargada no pagamento das custas processuais de ambos os processos e dos honorários sucumbenciais, devidos ao patrono que atuou pelo executado/embargante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Independentementedo trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do depósito judicial comprovado em favor do executado/embargante.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
31/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:17
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GIOVANNA FERREIRA MAIA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0801816-30.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: MARCOS PAULO MENDONCA SANTANA DESPACHO Diga o executado sobre a desistência manifestada, com base no art. 775, parágrafo único, II, do CPC.
SÃO GONÇALO, 7 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/04/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:03
em cooperação judiciária
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19/04/2024 23:22
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 23:20
Juntada de extrato de grerj
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19/04/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 23:15
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/01/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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