TJRJ - 0812025-29.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 17:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/09/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 20:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0812025-29.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANOEL DE OLIVEIRA PIRES, DINORÁH DE OLIVEIRA PIRES EXECUTADO: MARCELO DE CASTRO LANES DESPACHO O parcelamento no caso é expressamente afastado, conforme art. 916, § 7º, do CPC, sendo certo que o credor manifestou discordância no pagamento pretendido.
Concedo ao Réu o prazo de 15 dias para o depósito do débito remanescente, sob pena de prosseguimento.
Dê-se ciência do acrescido aos autos à Defensoria Pública.
SÃO GONÇALO, 4 de junho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
09/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 15:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0812025-29.2022.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INVENTARIANTE: EMANOEL DE OLIVEIRA PIRES ESPÓLIO: DINORÁH DE OLIVEIRA PIRES RÉU: MARCELO DE CASTRO LANES DESPACHO 1.
Anote-se o início da fase de cumprimento da sentença. 2.
Notifique-se para a desocupação nos termos da sentença.
Expeça-se mandado. 3.
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento do quantumindicado pelo(s) credor(es), sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Ciente a parte devedora de que o prazo para apresentar impugnação se inicia nos termos do art. 525 do CPC, sob pena de preclusão.
Cumpra-se intimação, observado o disposto no artigo 513, §2º, do CPC.
A intimação por carta ou endereço eletrônico deverá observar o último dado fornecido pela parte, sendo válida caso haja mudança sem comunicação (art. 513, § 3º, do CPC).
O cumprimento de sentença requerido após decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado exige intimação nos moldes do art. 513, § 4º, do CPC. 4.
Gratuidade de justiça indeferida ao Réu na sentença sem recurso.
SÃO GONÇALO, 7 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 05:47
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de LETICIA CALDAS FREITAS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA PIRES em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 06:12
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LETICIA CALDAS FREITAS em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de LETICIA CALDAS FREITAS em 18/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 07:59
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 16/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:28
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 02:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:35
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2022 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:08
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2022 08:27
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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