TJRJ - 0833515-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:12
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de VIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833515-09.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Trata-se de embargos à execução opostos pela parte ré, em que alega excesso na execução no valor deR$ 24.211,78 (vinte e quatro mil, duzentos e onze reais e setenta e oito centavos), sob fundamento da existência de erro na planilha apresentada pela parte Embargada em Id. 185663420/185663422, devendo ser corrigido o valor devido para R$ 21.760,26 (vinte e um mil, setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos).
Resposta aos embargos em Id. 203831331,emque a Embargada concordacom os valores apresentados pela Embargante.
Na hipótese tenho quemereceprosperar os embargos à execução, diante da manifestação em anuência da embargada (Id.203831331), vez que restou incontroverso o excesso da execução, sendo devida a quantia deR$21.760,26 (vinte e um mil, setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos),nos termos da planilha da parte Embargante em Id. 187540012.
Dessa forma, o excesso apurado deR$3.186,97 (três mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), garantido por seguro garantia em Id. 187540018, deverá ser devolvido ao Embargante.
Diante de todo o exposto,JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO,fixo a execução no valor deR$21.760,26 (vinte e um mil, setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos).
Sem custas nem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado,INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Com a resposta, Expeça-se Mandado de Pagamentoem favor da PARTE AUTORAno valor da execução deR$21.760,26 (vinte e um mil, setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos),conformeId.187540012, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
INTIME-SE A PARTE RÉpara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Com o cumprimento, Expeça-se Mandado de Pagamentoem favor da PARTE RÉno valor remanescente deR$3.186,97 (três mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos),observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte ré em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Decorrido o prazo, cumpridas as formalidades, certificados, dê-se baixa e arquivem-se. > RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de VIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
06/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833515-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Certifique o cartório quanto à tempestividade dos embargos à execução opostos, bem como se o juízo encontra-se garantido.
Após, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0833515-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:30
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de VIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 19:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 19:07
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
29/01/2025 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/01/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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