TJRJ - 0802321-78.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 17:52
Transitado em Julgado em 25/09/2025
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de IVANI PEREIRA LOPES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802321-78.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANI PEREIRA LOPES RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando-a a pagar ascustas do processo à luz da interpretação a contrariosensu do artigo 51, (sec) 2º, da Lei 9.099/95.
Transitada estaem julgado, certifique-se e apure-se o valor das custas devidas.
Após, intime-se o autor a comprovar o recolhimento.
Esgotado o prazo sem comprovação do recolhimento, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, acompanhado das devidas cópias.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/07/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
-
27/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que já há AC híbrida designada e que constou da citação/intimação - automática eletrônica Citação (37748736) - ID do documento (184890503) BANCO PAN S.A Representante: BANCO PAN S A - (59.***.***/0001-13) Sistema (10/04/2025 10:56:23) Usuário Domicílio Eletrônico registrou ciência em 11/04/2025 01:16:25 Prazo: 0 sem prazo (link será disponibilizado no feito, pelo setor responsável pela realização do ato).
Certifico, ainda, que a AC é designada, automaticamente, quando da distribuição, momento oportuno para ciência da parte autora. -
14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 10:56
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830951-69.2024.8.19.0204
Maria Claudia Martins Rodrigues
Max Cosme Brandao de Souza
Advogado: Thaiza Cristina Esperanca Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 13:20
Processo nº 0825685-35.2023.8.19.0205
Thais Pereira dos Ramos
Ingresse - Ingressos para Eventos SA
Advogado: Giulia Mayrink de Carvalho Ghazi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 16:00
Processo nº 0811832-83.2024.8.19.0023
Helton Chaves Lameira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Guilherme Wurth Simon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 14:19
Processo nº 0800150-55.2024.8.19.0210
Igor Abreu da Silva
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA...
Advogado: Luiz Conrrado Moura Ramires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 11:57
Processo nº 0814552-50.2024.8.19.0208
Alessandro Maya Baptista
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Fabio Hernandez Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 11:38