TJRJ - 0814552-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAYA BAPTISTA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de THAISSA WENDEL MERGULHAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814552-50.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MAYA BAPTISTA, THAISSA WENDEL MERGULHAO EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃOna forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814552-50.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MAYA BAPTISTA, THAISSA WENDEL MERGULHAO EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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19/02/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 23:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 23:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 23:11
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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05/11/2024 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 17:25
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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