TJRJ - 0800150-55.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:46
Baixa Definitiva
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28/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800150-55.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Indefiro o pedido para deflagração da execução por quantia certa ante a comprovação de que a Ré se encontra submetida ao procedimento de recuperação judicial.
Assim, expeça-se certidão de crédito em favor dos Autores devendo dela constar o valor da condenação a título de dano moral e os parâmetros para atualização do valor do crédito fixados na sentença, além do valor arbitrado em virtude da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (R$441,60), corrigidoa partir do desembolso (22.10.2023) e com juros legais de 1% ao mês a contar da citação (22.01.2024).
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:29
Juntada de petição
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800150-55.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Diante do decurso do prazo fixado na sentença, o noticiado inadimplemento da obrigação de fazer somada a inércia da Ré certificada pelo Cartório e a manifestação do Autor, se impõe acolher o pedido para conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (art. 52, V da Lei nº 9.099/95).
Diante do exposto, CONVERTO a aludida obrigação em perdas e danos, fixando-a, no valor correspondente aos produtos não entregues, que deverá ser corrigido a partir do desembolso (22.10.2023) e com juros legais de 1% ao mês a contar da citação (22.01.2024).
Intime-se o Autor para esclarecer quais os produtos deixaram de ser entregues pela Ré.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:35
Juntada de petição
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18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:14
Expedição de Informações.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 01:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 12:06
Juntada de petição
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30/10/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:55
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:15
Não recebido o recurso de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-19 (RÉU).
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23/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-19 (RÉU).
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05/09/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2024 11:26
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
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10/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
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21/03/2024 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2024 12:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/03/2024 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:45
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/03/2024 18:45
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2024 15:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 12:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 00:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/01/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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