TJRJ - 0309903-46.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:47
Redistribuição
-
29/07/2025 17:47
Remessa
-
29/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:46
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve a expedição do mandado de pagamento. Às fls.761, o exequente ofertou a quitação. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a quitação, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Após, remetam-se a Central de Arquivamento. -
09/06/2025 15:58
Conclusão
-
09/06/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 08:45
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Diante do retro certificado, procedi à transferência do valor bloqueado para uma conta de depósito judicial no Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme recibo de protocolamento em anexo. /r/r/n/nDispensada lavratura de termo de penhora, intime-se o executado para eventual oferecimento de Embargos./r/r/n/nEscoado o prazo, sem oposição de embargos à execução, EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE PAGAMENTO(S) em favor do exequente e/ou seu patrono do valor penhorado. /r/r/n/nApós, ao exequente para informar ao Juízo se tem algo a reclamar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, da Lei 13.105 de 2015./r/r/n/nDecorrido o prazo acima, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença. -
10/04/2025 16:40
Juntada de documento
-
24/03/2025 15:45
Outras Decisões
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24/03/2025 15:45
Conclusão
-
24/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:00
Juntada de petição
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07/02/2025 11:30
Juntada de documento
-
07/02/2025 10:39
Juntada de petição
-
05/02/2025 11:54
Conclusão
-
05/02/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:31
Conclusão
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30/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:22
Juntada de petição
-
29/01/2025 19:40
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:59
Conclusão
-
21/01/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:38
Juntada de petição
-
11/12/2024 12:37
Juntada de petição
-
24/11/2024 19:28
Juntada de petição
-
13/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 05:48
Juntada de petição
-
27/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:20
Juntada de petição
-
16/01/2024 08:40
Juntada de petição
-
15/01/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:51
Juntada de documento
-
15/01/2024 14:50
Juntada de petição
-
15/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:49
Petição
-
13/09/2022 14:50
Remessa
-
13/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 18:45
Juntada de petição
-
04/09/2022 07:31
Juntada de documento
-
30/08/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:23
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 11:16
Conclusão
-
24/06/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 09:17
Juntada de petição
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17/05/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 12:56
Conclusão
-
04/04/2022 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 09:27
Juntada de petição
-
07/03/2022 22:18
Juntada de petição
-
03/03/2022 00:42
Juntada de petição
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26/01/2022 19:42
Juntada de petição
-
15/01/2022 02:51
Documento
-
13/01/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2022 13:18
Conclusão
-
13/01/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:44
Redistribuição
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10/01/2022 11:53
Remessa
-
10/01/2022 11:52
Expedição de documento
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10/12/2021 13:07
Expedição de documento
-
10/12/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 13:10
Conclusão
-
09/12/2021 13:10
Declarada incompetência
-
09/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 23:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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