TJRJ - 0837063-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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03/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
O pedido liminar não merece acolhimento.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada.
Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Como se não bastasse, o que se requer em status de asserção, tangencia a irreversibilidade.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Tudo cumprido, remetam-se ao Juiz Leigo.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025 -
27/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0837063-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TALITA LUCIA BESSA NETTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO Ao autor em réplica, considerando a necessidade da juntada de laudo médico atualizado, já que o Estado do Rio de Janeiro , alega, em síntese, o tratamento da moléstia no ano de 2009.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
10/04/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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