TJRJ - 0803057-16.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBSON CUNHA DO AMOR DIVINO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Intimação acerca da sentença de ID. 156631455 -
22/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803057-16.2023.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II RÉU: ROBSON CUNHA DO AMOR DIVINO Trata-se de ação na qual o autor requer a busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, em razão do inadimplemento do contrato de financiamento.
Decisão a deferir a liminar no id. 60519119.
Certidão de citação do réu e apreensão do bem no id. 89488369.
Certidão de não manifestação do réu no id. 129806747. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, visto que, para a solução da questão veiculada na inicial e para a formação de meu convencimento, faz-se desnecessária a produção de provas complementares, sendo certo, ainda, que a parte ré é revel.
A parte autora alega que a ré se encontra inadimplente quanto à obrigação de pagamento das parcelas do financiamento contratado.
A parte ré, por sua vez, embora citada regularmente, não apresentou resposta, o que resulta na aplicação do disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil, a fim de que sejam reputados como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, o que de resto foi comprovado.
Assim, diante da realidade probatória contida nos autos, deve prosperar integralmente a demanda, tendo a parte autora comprovado a relação contratual, a dívida e seu valor, bem como a inadimplência da parte ré, que não restou impugnada.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para confirmar a tutela liminar e consolidar a posse e propriedade do bem nas mãos do autor.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e de honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
15/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:02
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ROBSON CUNHA DO AMOR DIVINO em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 14:41
Apensado ao processo 0805870-16.2023.8.19.0023
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:14
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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