TJRJ - 0809747-42.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809747-42.2024.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES DIAS EXECUTADO: RICARDO GOMES SANTOS O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, já se afasta a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, ou seja, venda de cobertura com vaga de estacionamento no Edifício Itaipu Apart Hotel, em área nobre da cidade de Niterói.
Analisando a declaração do IR 156092951, verifica-se que a parte autora possui rendimentos, bens e direitos incompatíveis com a parcela da população que faz jus ao benefício pleiteado.
A autora possui participação societária em duas empresas, investimentos no Brasil e no exterior, além de bens imóveis.
Não se verifica a condição de hipossuficiente, nem mesmo dificuldade momentânea em arcar com as custas e taxa devidas.
Isto posto, indefiro o benefício da Gratuidade de Justiça.
Recolham-se as custas e a taxa judiciária devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
15/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA RODRIGUES DIAS - CPF: *02.***.*26-32 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809747-42.2024.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES DIAS EXECUTADO: RICARDO GOMES SANTOS Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos a cópia integral da última declaração do imposto de renda entregua à SRF, eis que o documento 155169522 corresponde apenas ao recibo de entrega.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
12/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
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08/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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