TJRJ - 0850330-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2025 08:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 08:46 Baixa Definitiva 
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                                            20/02/2025 17:51 Expedição de Alvará. 
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                                            17/02/2025 16:57 Juntada de petição 
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                                            13/02/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 11:20 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            09/02/2025 02:29 Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES em 07/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:31 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0850330-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMANDO CORDEIRO GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, SUITPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
 
 No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
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                                            29/01/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 11:42 Transitado em Julgado em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 00:46 Decorrido prazo de ARMANDO CORDEIRO GOMES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:46 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:46 Decorrido prazo de SUITPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:47 Decorrido prazo de ARMANDO CORDEIRO GOMES em 18/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 13:47 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            10/12/2024 16:55 Conclusos para julgamento 
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                                            10/12/2024 16:54 Juntada de petição 
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                                            10/12/2024 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de ARMANDO CORDEIRO GOMES em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de SUITPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 12:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:38 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            02/12/2024 16:17 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2024 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 13:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/11/2024 09:53 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2024 09:53 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/11/2024 09:53 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/11/2024 09:53 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 10:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO 
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                                            14/11/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0850330-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMANDO CORDEIRO GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4, SUITPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA D E S P A C H O 1.
 
 Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 48 horas para o lançamento do projeto de sentença. 2.
 
 Renove-se a remessa ao juiz leigo.
 
 NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            13/11/2024 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 00:18 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 00:18 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 13:20 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            09/10/2024 11:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO 
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                                            09/10/2024 11:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            09/10/2024 11:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/10/2024 10:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/09/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 15:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/09/2024 15:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            29/08/2024 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 09:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 00:38 Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES em 26/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 10:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/08/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 15:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            08/08/2024 15:11 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/07/2024 14:07 Juntada de petição 
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                                            19/07/2024 13:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/07/2024 13:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/07/2024 13:15 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            19/07/2024 13:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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